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Candidatos têm até 10 de setembro para validar foto e dados que aparecerão na urna

A Justiça Eleitoral ressalta que, se a própria candidatura fizer a validação, essa manifestação prevalece sobre uma eventual confirmação anterior feita pelo partido ou federação. As agremiações também não podem alterar informações que já tenham sido aceitas ou rejeitadas pela própria candidatura…

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