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Autistas com nível de suporte 1 têm direito a isenção na compra de veículos

#publi ◼◼◼ Do Conjur – São inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que restringem a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos apenas para pessoas com deficiência mental classificada…

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Crédito e conteúdo integral: O Estado do Acre. O NauasNews indexa apenas título e resumo, sempre com link para a fonte.

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